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3000129-41.2023.8.06.0151

Cumprimento Provisorio De DecisaoAto Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/10/2024, 08:05

Transitado em Julgado em 01/10/2024

01/10/2024, 08:04

Juntada de Certidão

01/10/2024, 08:04

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 00:17

Juntada de Petição de ciência

18/09/2024, 10:39

Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 01:11

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145132

02/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145132

02/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90145132

01/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90145132

31/07/2024, 14:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2024, 14:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/07/2024, 14:17

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

16/07/2024, 13:09

Conclusos para julgamento

15/07/2024, 09:22

Expedição de Outros documentos.

15/07/2024, 08:44
Documentos
SENTENÇA
16/07/2024, 13:09
DESPACHO
26/06/2024, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
09/10/2023, 08:41
DESPACHO
18/07/2023, 07:34
DESPACHO
05/06/2023, 15:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/01/2023, 15:30