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3000129-41.2023.8.06.0151
Cumprimento Provisorio De DecisaoAto Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 08:05Transitado em Julgado em 01/10/2024
01/10/2024, 08:04Juntada de Certidão
01/10/2024, 08:04Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 00:17Juntada de Petição de ciência
18/09/2024, 10:39Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 01:11Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145132
02/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145132
02/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90145132
01/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90145132
31/07/2024, 14:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2024, 14:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2024, 14:17Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/07/2024, 13:09Conclusos para julgamento
15/07/2024, 09:22Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 08:44Documentos
SENTENÇA
•16/07/2024, 13:09
DESPACHO
•26/06/2024, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2023, 08:41
DESPACHO
•18/07/2023, 07:34
DESPACHO
•05/06/2023, 15:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/01/2023, 15:30