Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000070-42.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CIRILO ROBERTO JUSTINO
CPF 216.***.***-00
Autor
JADLOG LOGISTICA LTDA
CNPJ 04.***.***.0012-98
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA
OAB/SP 257302Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 13:16

Expedição de Outros documentos.

29/05/2024, 13:16

Transitado em Julgado em 02/02/2024

29/05/2024, 13:15

Juntada de Certidão

29/05/2024, 13:15

Desentranhado o documento

24/01/2024, 13:20

Juntada de Petição de documento de comprovação

24/01/2024, 12:08

Juntada de Petição de documento de comprovação

24/01/2024, 12:02

Juntada de Petição de certidão (outras)

24/01/2024, 12:00

Expedição de Mandado.

10/07/2023, 15:05

Decorrido prazo de ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 02:55

Decorrido prazo de CIRILO ROBERTO JUSTINO em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 02:55

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CIRILO ROBERTO JUSTINO Requerido: JADLOG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000070-42.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CIRILO ROBERTO JUSTINO em face de JADLOG LOGISTICA LTDA. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CIRILO ROBERTO JUSTINO Requerido: JADLOG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000070-42.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CIRILO ROBERTO JUSTINO em face de JADLOG LOGISTICA LTDA. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355

07/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 13:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 13:49
SENTENÇA
31/03/2023, 17:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/07/2022, 09:23
DECISÃO
25/04/2022, 17:50