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3000274-86.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 436.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO/BMC SA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 14:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 14:27

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

31/05/2023, 11:15

Conclusos para julgamento

29/05/2023, 14:55

Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/03/2023 23:59.

17/03/2023, 12:18

Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 13/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:59

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO/BMC SA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 07:50

Juntada de ata de audiência de conciliação

15/03/2023, 10:17

Cancelada a movimentação processual

15/03/2023, 10:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 14:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 14:27
SENTENÇA
31/05/2023, 11:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/03/2023, 10:17
DECISÃO
12/08/2022, 15:54