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0005822-84.2017.8.06.0113
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2017
Valor da Causa
R$ 35.400,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/02/2024, 16:10Conclusos para despacho
05/02/2024, 14:27Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 14:26Juntada de Petição de pedido (outros)
07/12/2023, 15:04Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71333707
30/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71333707
29/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0005822-84.2017.8.06.0113 Vistos. Considerando que a partir da ordem de bloqueio de id. 54796279 não foram encontrados quaisquer valores passíveis de bloqueio, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Int. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
29/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71333707
28/11/2023, 14:40Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 11:42Conclusos para despacho
25/10/2023, 11:48Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 11:48Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 00:48Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 64413106
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64413106
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0005822-84.2017.8.06.0113 Vistos. Intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do bloqueio de valores (id. 54796279) no prazo de 15 (quinze) dias. Restando silente, venham os autos conclusos para extinção da execução e expedição de alvará. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz
23/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•28/07/2025, 18:07
Despacho
•30/10/2023, 11:42
Despacho
•19/07/2023, 10:28
Despacho
•05/06/2023, 16:10
Despacho
•23/02/2023, 13:09
Despacho
•13/11/2022, 08:36
Decisão
•20/02/2022, 19:00
Despacho
•04/08/2021, 12:07
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 14:19
Ementa
•30/07/2021, 14:19