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3001820-60.2023.8.06.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
MARIA HELENA DE LIMA CASSIMIRO
CPF 701.***.***-68
FRANCISCO CASSIMIRO DE SOUZA JUNIOR
CPF 500.***.***-04
AIR FRANCE
AIR FRANCE BRASIL
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 15:46Juntada de Certidão
14/07/2023, 15:46Transitado em Julgado em 12/07/2023
14/07/2023, 15:46Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 16:27Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:58Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 18:08Conclusos para decisão
04/07/2023, 10:03Cancelada a movimentação processual
04/07/2023, 10:03Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: FRANCISCO CASSIMIRO DE SOUZA JUNIOR e MARIA HELENA DE LIMA CASSIMIRO REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001820-60.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO CASSIMIRO DE SOUZA JÚNIOR e por
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/06/2023, 15:20Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/06/2023, 12:50Conclusos para decisão
16/06/2023, 10:48Juntada de Petição de embargos de declaração
15/06/2023, 15:14Documentos
DESPACHO
•10/07/2023, 18:08
SENTENÇA
•22/06/2023, 12:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 14:29
SENTENÇA
•05/06/2023, 11:59