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3000326-02.2023.8.06.0246
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NILVANEIS DE SOUSA SILVA TURBANO em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:18Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:18Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:21Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 15:00Juntada de certidão
24/11/2023, 14:59Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71884018
16/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71884018
15/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Requerente: ALEX RODRIGUES GONCALVES |Requerido: LOCALIZA RENT A CAR SA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000326-02.2023.8.06.0246 |
15/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71884018
14/11/2023, 12:26Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 09:00Juntada de petição
14/11/2023, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer e pedido liminar ajuizada por ALEX RODRIGUES GONÇALVES em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Em sentença, o Juiz singular julgou pela parcial procedência do pleito autoral, condenando a Ré a efetivar a entrega da sucata; a restituir ao autor a importância cobrada a título de aluguel e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Irresigna
18/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/09/2023, 13:37Recebido o recurso Com efeito suspensivo
04/09/2023, 09:52Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
31/08/2023, 15:13Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2023, 09:00
DECISÃO
•17/10/2023, 16:21
DECISÃO
•17/10/2023, 16:21
DECISÃO
•04/09/2023, 09:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/08/2023, 17:03
SENTENÇA
•10/08/2023, 10:25
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2023, 10:56
ATO ORDINATÓRIO
•03/04/2023, 17:12
DECISÃO
•10/03/2023, 12:06