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3001335-79.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO MENESES ARAUJO
CPF 828.***.***-72
CARTAO MAGAZINE LUIZA
MAGAZINELUIZA - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MAGAZINE LUIZA
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 09:25Juntada de certidão
29/06/2023, 09:24Juntada de Certidão
29/06/2023, 09:23Transitado em Julgado em 26/06/2023
29/06/2023, 09:23Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:51Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 01:55Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001335-79.2022.8.06.0069 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001335-79.2022.8.06.0069 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:05Homologada a Transação
04/06/2023, 21:56Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:05
SENTENÇA
•04/06/2023, 21:56
DESPACHO
•20/01/2023, 16:37