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3001335-79.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO MENESES ARAUJO
CPF 828.***.***-72
Autor
CARTAO MAGAZINE LUIZA
Terceiro
MAGAZINELUIZA - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
MAGAZINE LUIZA
Terceiro
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 09:25

Juntada de certidão

29/06/2023, 09:24

Juntada de Certidão

29/06/2023, 09:23

Transitado em Julgado em 26/06/2023

29/06/2023, 09:23

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:51

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 01:55

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001335-79.2022.8.06.0069 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001335-79.2022.8.06.0069 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:05

Homologada a Transação

04/06/2023, 21:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:05
SENTENÇA
04/06/2023, 21:56
DESPACHO
20/01/2023, 16:37