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3000838-60.2023.8.06.0221
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 18.490,82
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO LUNA DE CARVALHO
CPF 316.***.***-25
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
PAULO LUNA DE CARVALHO
OAB/CE 20576•Representa: ATIVO
ITALO FRANCISCO MAGALHAES MONTEIRO
OAB/CE 50844•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 12:59Determinada a expedição do alvará de levantamento
24/07/2025, 14:40Juntada de ato ordinatório
24/07/2025, 12:00Transitado em Julgado em 18/07/2025
24/07/2025, 11:34Juntada de Certidão
24/07/2025, 11:34Decorrido prazo de PAULO LUNA DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 05:28Decorrido prazo de Enel em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 05:28Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 09:16Publicado Sentença em 03/07/2025. Documento: 161913375
03/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161913375
02/07/2025, 00:00Juntada de despacho em inspeção
01/07/2025, 17:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161913375
01/07/2025, 00:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2025, 00:08Conclusos para decisão
31/03/2025, 15:08Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 11:10Documentos
Ato Ordinatório
•24/07/2025, 12:00
Sentença
•01/07/2025, 00:08
Sentença
•01/07/2025, 00:08
Ato Ordinatório
•24/02/2025, 16:29
Ato Ordinatório
•24/02/2025, 16:29
Decisão
•24/11/2024, 18:56
Decisão
•24/11/2024, 18:56
Decisão
•18/09/2024, 22:04
Decisão
•18/09/2024, 22:04
Sentença
•08/08/2023, 12:02
Sentença
•08/08/2023, 12:02
Decisão
•06/06/2023, 15:07
Decisão
•06/06/2023, 15:07