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3000963-90.2023.8.06.0071

Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 570,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
MACIEL DA SILVA AMORIM
CPF 089.***.***-14
Autor
JUCINEIDE CANDIDO DA SILVA
CPF 267.***.***-90
Autor
MARCELO AMORIM VITORIANO
Terceiro
MARCELO AMORIM VITORIANO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 10:33

Transitado em Julgado em 27/06/2023

28/06/2023, 10:33

Juntada de Certidão

28/06/2023, 10:33

Decorrido prazo de ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:09

Publicado Intimação em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000963-90.2023.8.06.0071. Intimação - SENTENÇA Trata-se a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL DE ALIMENTOS A presente pretensão, é incabível no âmbito dos Juizados, haja vista a exclusão da competência desta justiça especializada, prevista no art. 3.º§ 2º da Lei 9.099/95 que disciplina: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:... § 2º Ficam excluídas da competência do Ju

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:11

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

31/05/2023, 20:14

Conclusos para despacho

15/05/2023, 07:47

Distribuído por sorteio

13/05/2023, 12:32
Documentos
SENTENÇA
31/05/2023, 20:14
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
13/05/2023, 12:32