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3000217-68.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
PAULO ANDRE ARRUDA TELES
CPF 050.***.***-66
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Paulo Andre Arruda Teles em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado litispendência no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Paulo Andre Arruda Teles em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado litispendência no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:12Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
02/06/2023, 16:00Conclusos para julgamento
31/05/2023, 15:06Juntada de Petição de réplica
16/01/2023, 19:16Juntada de ata de audiência de conciliação
15/12/2022, 11:13Juntada de Petição de réplica
15/12/2022, 09:08Juntada de Petição de documento de identificação
14/12/2022, 12:44Juntada de Petição de contestação
13/12/2022, 17:27Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:12
SENTENÇA
•02/06/2023, 16:00
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•15/12/2022, 11:13
DESPACHO
•22/09/2022, 15:32