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3000217-68.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
PAULO ANDRE ARRUDA TELES
CPF 050.***.***-66
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Paulo Andre Arruda Teles em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado litispendência no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Paulo Andre Arruda Teles em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado litispendência no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:12

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

02/06/2023, 16:00

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 15:06

Juntada de Petição de réplica

16/01/2023, 19:16

Juntada de ata de audiência de conciliação

15/12/2022, 11:13

Juntada de Petição de réplica

15/12/2022, 09:08

Juntada de Petição de documento de identificação

14/12/2022, 12:44

Juntada de Petição de contestação

13/12/2022, 17:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:12
SENTENÇA
02/06/2023, 16:00
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/12/2022, 11:13
DESPACHO
22/09/2022, 15:32