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3000416-90.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
COSMO CARDOSO DE FRANCA
CPF 179.***.***-68
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/CE 37066•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000416-90.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 32491694. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000416-90.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 32491694. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:13Extinto o processo por desistência
01/06/2023, 13:38Conclusos para julgamento
16/05/2023, 14:16Cancelada a movimentação processual
16/05/2023, 14:15Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 16:13Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
30/01/2023, 16:11Cancelada a movimentação processual
30/01/2023, 16:10Juntada de Petição de pedido (outros)
12/04/2022, 15:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:13
SENTENÇA
•01/06/2023, 13:38