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0050995-64.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
LUCIA DE FATIMA NEVES
CPF 258.***.***-91
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 11:25Transitado em Julgado em 26/06/2023
10/07/2023, 11:25Juntada de Certidão
10/07/2023, 11:25Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:53Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:53Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a improcedente, no entanto não foi observado pelo julgador, que o suposto contrato válido, juntado pela parte ré, não foi corroborado por uma TED ou DOC que demonstrassem o proveito econômico do empréstimo. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a improcedente, no entanto não foi observado pelo julgador, que o suposto contrato válido, juntado pela parte ré, não foi corroborado por uma TED ou DOC que demonstrassem o proveito econômico do empréstimo. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:11Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:11Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/06/2023, 21:52Conclusos para despacho
15/03/2022, 13:37Documentos
DECISÃO
•04/06/2023, 21:52
DESPACHO
•23/07/2021, 10:48
DESPACHO
•16/04/2021, 17:07
CERTIDÃO
•16/04/2021, 17:07
SENTENÇA
•16/02/2021, 09:19
DESPACHO
•09/12/2020, 15:34
DESPACHO
•11/11/2020, 13:54
DESPACHO
•14/09/2020, 17:38
CERTIDÃO
•14/09/2020, 17:38