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0051447-40.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ADRIANA SILVA PEREIRA
CPF 047.***.***-64
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 09:30Juntada de certidão
29/06/2023, 09:29Juntada de Certidão
29/06/2023, 09:29Transitado em Julgado em 26/06/2023
29/06/2023, 09:29Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:53Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:53Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051447-40.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral, ajuizada por ADRIANA SILVA PEREIRA em face de BANCO SANTANDER S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Alega a autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de proteção ao credito por suposto débito com a requer
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051447-40.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral, ajuizada por ADRIANA SILVA PEREIRA em face de BANCO SANTANDER S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. Alega a autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de proteção ao credito por suposto débito com a requer
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:15Julgado improcedente o pedido
31/05/2023, 17:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:15
SENTENÇA
•31/05/2023, 17:26
DESPACHO
•28/10/2022, 19:13
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/06/2022, 09:53
DESPACHO
•29/10/2021, 12:25