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3001327-05.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCO SOUZA DA SILVA
CPF 606.***.***-37
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/CE 41173Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/CE 24314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 09:44

Juntada de certidão

29/06/2023, 09:44

Juntada de Certidão

29/06/2023, 09:43

Transitado em Julgado em 26/06/2023

29/06/2023, 09:43

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:59

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:59

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001327-05.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 57323821. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001327-05.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 57323821. II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90. A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal a

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:18

Extinto o processo por desistência

30/05/2023, 08:41
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:18
SENTENÇA
30/05/2023, 08:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
30/03/2023, 13:28
DESPACHO
14/12/2022, 14:51