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0051400-66.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA MARINNY ALBUQUERQUE ARAUJO
CPF 604.***.***-80
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO
OAB/CE 41608Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/CE 16599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 14:16

Cancelada a movimentação processual

07/07/2023, 11:59

Transitado em Julgado em 26/06/2023

29/06/2023, 09:53

Juntada de Certidão

29/06/2023, 09:53

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 05:07

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 01:56

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata-se de ação indenizatória em que as partes formularam pedido de homologação de acordo. Tendo em vista o princípio da simplicidade e economia processual inerentes ao procedimento dos juizados especiais cíveis e autonomia da vontade das partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão, as partes podem transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à hom

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que se trata-se de ação indenizatória em que as partes formularam pedido de homologação de acordo. Tendo em vista o princípio da simplicidade e economia processual inerentes ao procedimento dos juizados especiais cíveis e autonomia da vontade das partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão, as partes podem transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à hom

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:19

Homologada a Transação

16/05/2023, 18:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:19
DECISÃO
16/05/2023, 18:13
DESPACHO
16/12/2021, 07:41
SENTENÇA
19/10/2021, 18:27
CERTIDÃO
19/10/2021, 18:27
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2021, 18:19
DESPACHO
05/08/2021, 07:07