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3000529-44.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE BENICIO DA FROTA
CPF 190.***.***-59
BERGS
BANRISUL
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000529-44.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. De início rejeito as PRELIMINARES de conexão e continência. Apesar do postular em outras ações a declaração de inexistência de relação jurídica
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000529-44.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. De início rejeito as PRELIMINARES de conexão e continência. Apesar do postular em outras ações a declaração de inexistência de relação jurídica
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:21Julgado improcedente o pedido
12/05/2023, 17:37Conclusos para julgamento
11/05/2023, 12:00Cancelada a movimentação processual
11/05/2023, 12:00Juntada de outros documentos
13/01/2023, 11:35Juntada de ata de audiência de conciliação
20/10/2022, 13:12Juntada de Petição de contestação
19/10/2022, 21:00Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/10/2022 23:59.
11/10/2022, 01:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:21
SENTENÇA
•12/05/2023, 17:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•20/10/2022, 13:12
DESPACHO
•14/07/2022, 16:20