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3000529-44.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE BENICIO DA FROTA
CPF 190.***.***-59
Autor
BERGS
Terceiro
BANRISUL
Terceiro
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000529-44.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. De início rejeito as PRELIMINARES de conexão e continência. Apesar do postular em outras ações a declaração de inexistência de relação jurídica

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000529-44.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. De início rejeito as PRELIMINARES de conexão e continência. Apesar do postular em outras ações a declaração de inexistência de relação jurídica

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 15:21

Julgado improcedente o pedido

12/05/2023, 17:37

Conclusos para julgamento

11/05/2023, 12:00

Cancelada a movimentação processual

11/05/2023, 12:00

Juntada de outros documentos

13/01/2023, 11:35

Juntada de ata de audiência de conciliação

20/10/2022, 13:12

Juntada de Petição de contestação

19/10/2022, 21:00

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 10/10/2022 23:59.

11/10/2022, 01:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 15:21
SENTENÇA
12/05/2023, 17:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
20/10/2022, 13:12
DESPACHO
14/07/2022, 16:20