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3001006-67.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.098,92
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DA COSTA
CPF 958.***.***-49
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 10:12Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 14:39Conclusos para despacho
29/06/2023, 10:33Juntada de Certidão
29/06/2023, 10:32Transitado em Julgado em 26/06/2023
29/06/2023, 10:32Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:12Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:12Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Aparecida da Costa contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Levando-se em consideração que a contestação já havia sido apresentada, o pedido de desistência da autora só poderia ser aceito por este juízo na hipótese de concordância do r
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Aparecida da Costa contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Levando-se em consideração que a contestação já havia sido apresentada, o pedido de desistência da autora só poderia ser aceito por este juízo na hipótese de concordância do r
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2023, 15:34Documentos
DESPACHO
•16/08/2023, 14:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/06/2023, 15:34
SENTENÇA
•28/04/2023, 14:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/12/2022, 13:36
DESPACHO
•22/09/2022, 15:35