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3000324-64.2023.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.885,50
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA
CPF 605.***.***-02
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/CE 45449•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 13:36Juntada de Certidão
22/08/2023, 13:36Transitado em Julgado em 01/08/2023
22/08/2023, 13:36Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:40Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:40Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676887
18/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63676887
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000324-64.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
17/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA LUZINEIDE DA SILVA REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000324-64.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676887
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63676887
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676887
14/07/2023, 23:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63676887
14/07/2023, 23:34Indeferida a petição inicial
04/07/2023, 11:38Conclusos para despacho
29/06/2023, 13:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/07/2023, 14:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/07/2023, 14:24
SENTENÇA
•04/07/2023, 11:38
DECISÃO
•19/05/2023, 16:18