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3000583-84.2022.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DIVANILDA MARTINS
CPF 388.***.***-34
Autor
ADRIANO DE SOUZA
CPF 500.***.***-15
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL MAIA
OAB/CE 19409Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/RJ 95502Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000583-84.2022.8.06.0012 Promovente: ADRIANO DE SOUZA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais na qual os autores alegam terem sido prejudicados por falha na prestação de serviço, quando, cancelados os bilhetes aéreos adquiridos junto ao programa de milhas administrado pela Companhia Promovida, obtiveram restituição em créditos de milhas já vencida

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000583-84.2022.8.06.0012 Promovente: ADRIANO DE SOUZA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais na qual os autores alegam terem sido prejudicados por falha na prestação de serviço, quando, cancelados os bilhetes aéreos adquiridos junto ao programa de milhas administrado pela Companhia Promovida, obtiveram restituição em créditos de milhas já vencida

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000583-84.2022.8.06.0012 Promovente: ADRIANO DE SOUZA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais na qual os autores alegam terem sido prejudicados por falha na prestação de serviço, quando, cancelados os bilhetes aéreos adquiridos junto ao programa de milhas administrado pela Companhia Promovida, obtiveram restituição em créditos de milhas já vencida

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

07/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 17:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 17:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/06/2023, 17:33

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/06/2023, 16:51

Conclusos para julgamento

25/03/2023, 08:14

Decorrido prazo de MARIA DIVANILDA MARTINS em 23/01/2023 23:59.

27/01/2023, 08:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 17:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 17:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/06/2023, 17:33
SENTENÇA
06/06/2023, 16:51
DESPACHO
11/07/2022, 10:51
DESPACHO
06/05/2022, 08:14
DECISÃO
28/04/2022, 19:15