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3001749-25.2020.8.06.0012
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 19ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Betel, nº 1330, Itaperi - CEP 60714-230, Fone: (85) 98129-9179, Fortaleza-CE Processo nº: 3001749-25.2020.8.06.0012 Promovente: Cleyber Barbosa Araújo Promovido: Tam Linhas Aéreas SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 31346463 e 54723271) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com t
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 19ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Betel, nº 1330, Itaperi - CEP 60714-230, Fone: (85) 98129-9179, Fortaleza-CE Processo nº: 3001749-25.2020.8.06.0012 Promovente: Cleyber Barbosa Araújo Promovido: Tam Linhas Aéreas SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 31346463 e 54723271) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com t
21/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 11:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 11:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 11:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2023, 21:33Conclusos para julgamento
15/05/2023, 06:47Juntada de certidão
15/05/2023, 06:46Decorrido prazo de CARLOS BEZERRA NETO em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 04:05Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001749-25.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CARLOS BEZERRA NETO Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial e do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 58462479 e ID 58504351, respectivamente, bem como do despacho, proferido no autos no ID 58329522. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação reali
03/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 11:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 11:50
SENTENÇA
•16/06/2023, 21:33
DESPACHO
•25/04/2023, 19:58
DECISÃO
•29/09/2022, 15:16
DESPACHO
•21/07/2022, 14:07
DESPACHO
•10/05/2022, 10:20
DECISÃO
•21/03/2022, 09:08
PETIÇÃO
•14/03/2022, 11:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/02/2022, 15:07
DESPACHO
•26/10/2021, 08:53
DECISÃO
•29/09/2021, 08:42
SENTENÇA
•03/09/2021, 13:23