Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000075-68.2022.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/02/2024, 10:03

Juntada de certidão

14/02/2024, 14:17

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 06:08

Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78521659

26/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78521659

25/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000075-68.2022.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: VANDERLANDIA VIEIRA SILVA Promovido: CAGECE DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID70947262, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivo

25/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78521659

24/01/2024, 08:59

Decisão Interlocutória de Mérito

23/01/2024, 13:51

Conclusos para decisão

09/01/2024, 11:52

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:05

Juntada de Petição de recurso

19/10/2023, 16:17

Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69833315

04/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69536138

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000075-68.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: VANDERLANDIA VIEIRA SILVA Promovido: CAGECE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ajuizada por VANDERLANDIA VIEIRA SILVA em face de CAGECE, am

03/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536138

02/10/2023, 12:45
Documentos
DECISÃO
23/01/2024, 13:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/10/2023, 12:45
SENTENÇA
28/09/2023, 22:09
ATO ORDINATÓRIO
08/08/2023, 09:44
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2023, 11:41