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3000614-58.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.369,13
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
CATU SPA ACADEMIA DE GINASTICA E SERVICOS LTDA - ACADEMIA META
M. FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 07.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 10:03Juntada de Certidão
22/08/2023, 10:03Transitado em Julgado em 22/08/2023
22/08/2023, 10:03Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:37Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65167006
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000614-58.2023.8.06.0016 SENTENÇA CATU LAKE RESIDENCE & SPA interpôs a presente Ação de Execução em desfavor de M. FERNANDES COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA - ME, para os fins constantes da exordial. Inobstante as alegações do autor, em análise da inicial e documentos que a instruíram, constata-se que o local indicado pelo credor como sendo o da empresa devedora, e que se refere a condomínio residencial, na v
03/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64104816
03/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/08/2023, 16:39Extinto o processo por incompetência territorial
02/08/2023, 16:05Conclusos para despacho
03/07/2023, 11:22Juntada de Petição de pedido (outros)
03/07/2023, 11:13Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 09:40Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H. Prevenção afastada. Analisando os autos observa-se que o exequente indica um endereço residencial para a empresa promovida. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar o endereço de funcionamento da empresa promovida, posto que o indicado diverge do constante nos registros da Receita Federal, sob pena de indeferimento da inicial. Exp. Nec. Fortaleza, 6 de junho de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
08/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
08/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•02/08/2023, 16:05
DESPACHO
•21/06/2023, 09:40
DESPACHO
•06/06/2023, 15:48