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3000682-29.2023.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelBenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.434,01
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
REGINALDO FERREIRA LOPES
CPF 408.***.***-34
Autor
MARCIA SANTOS DE SOUSA
CPF 185.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 13:15

Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

27/06/2023, 13:14

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 12:23

Juntada de Certidão

27/06/2023, 12:23

Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 04:48

Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 02:04

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000682-29.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE:REGINALDO FERREIRA LOPES RECLAMADO: MARCIA SANTOS DE SOUSA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Vistos etc..., Observando o endereço da parte reclamada, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez que o endereço da parte ré pertence a jurisdição da 2ª Unidade dos Juizado

08/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000682-29.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE:REGINALDO FERREIRA LOPES RECLAMADO: MARCIA SANTOS DE SOUSA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Vistos etc..., Observando o endereço da parte reclamada, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez que o endereço da parte ré pertence a jurisdição da 2ª Unidade dos Juizado

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 12:14

Extinto o processo por incompetência territorial

06/06/2023, 23:45
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 12:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 12:14
SENTENÇA
06/06/2023, 23:45