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3000621-50.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 29.511,41
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RITA DE CASSIA MARIANO
CPF 181.***.***-89
WELINGTON PAULO APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA
CPF 202.***.***-02
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
CNPJ 33.***.***.0019-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 09:56Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 09:56Juntada de Certidão
24/07/2023, 09:56Decorrido prazo de OSWALDO TEDESCO NETO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:16Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63742365
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000621-50.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO intentada por WELINGTON PAULO APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA MARIANO em desfavor de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 60468402, no senti
06/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63742365
06/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 14:49Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
05/07/2023, 14:35Indeferida a petição inicial
05/07/2023, 14:26Conclusos para julgamento
05/07/2023, 11:20Decorrido prazo de OSWALDO TEDESCO NETO em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:43Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 09:45Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H O sistema detectou prevenção com a ação nº 3000620-65.2023.8.06.0016, no entanto não há como ser analisada a prevenção visto que não foi anexado petição inicial nos presentes autos. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar a petição inicial, momento em que será a
08/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•05/07/2023, 14:26
DESPACHO
•21/06/2023, 09:45
DESPACHO
•07/06/2023, 10:53