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3000585-49.2022.8.06.0143
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 17.128,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 08:37Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 08:36Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:42Decorrido prazo de MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:42Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:42Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155334422
23/05/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155334422
22/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155334422
21/05/2025, 14:40Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 08:49Conclusos para despacho
12/05/2025, 13:17Juntada de decisão
08/05/2025, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000585-49.2022.8.06.0143. RECORRENTE: ANTÔNIO ALVES DA SILVA. RECORRIDO: ITAÚ CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - - RECURSO INOMINADO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Antônio Alves da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, nos autos da Ação Anulatória de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais, processo n. 3000585-49.2022.8.06.0143, ajuizada pelo recorrente em face do Banco Itaú Consignado S/A. O recurso foi submetido à apreciação deste Tribunal de Justiça, sendo distribuído por sorteio à minha relatoria, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público. Entretanto, verifica-se, de imediato, a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar o presente recurso, tendo em vista que a decisão impugnada foi proferida no âmbito da competência dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, a competência para o julgamento da insurgência recursal pertence à Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme o disposto no art. 43 da Lei n. 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará) e no art. 11 do Regimento Interno das Turmas Recursais. In verbis: Art. 43. As Turmas Recursais serão em número de 3 (três), sendo 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 1 (uma) Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com 3 (três) membros titulares, todas sediadas na comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado. [...] §3º. Compete às Turmas Recursais processar e julgar: [...] V - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis; Criminais; Cíveis e Criminais; e da Fazenda Pública; Art. 11. Compete à Turma Recursal: I - julgar: [...] a) recurso inominado contra decisões definitivas ou terminativas proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exceto a sentença homologatória de conciliação ou o laudo arbitral; Dispositivo Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte Estadual para processar e julgar o presente recurso inominado e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024. Lisete de Sousa Gadelha Desembargadora
12/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/09/2024, 10:19Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 20:06Conclusos para despacho
15/04/2024, 14:50Documentos
Despacho
•21/05/2025, 08:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•07/04/2025, 15:03
Despacho
•25/02/2025, 15:55
Decisão
•09/09/2024, 16:44
Despacho
•06/09/2024, 20:06
Despacho
•13/03/2024, 11:48
Despacho
•30/05/2023, 11:20
Decisão
•01/12/2022, 16:14
Intimação da Sentença
•30/09/2022, 09:16
Intimação da Sentença
•30/09/2022, 09:16
Sentença
•25/09/2022, 19:33
Ata de Audiência de Conciliação
•23/09/2022, 12:56
Decisão
•20/09/2022, 20:14