Voltar para busca
0052626-09.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO
CPF 052.***.***-20
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
SCPC
BOA VISTA SCPC
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 10:51Juntada de Certidão
04/09/2023, 10:41Transitado em Julgado em 04/09/2023
04/09/2023, 10:41Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 00:34Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
03/09/2023, 00:34Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 55496492
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052626-09.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO: BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória intentada por FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 55496492
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 14:10Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 14:10Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:39Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 55496492
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052626-09.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 POLO PASSIVO: BOA VISTA SERVICOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória intentada por FRANCISCA RODRIGUES MADEIRO em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 55496492
13/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2023, 14:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 14:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 14:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/07/2023, 14:51
SENTENÇA
•28/02/2023, 17:10
DESPACHO
•08/11/2022, 15:21
DECISÃO
•19/01/2022, 10:38
DECISÃO
•02/12/2021, 11:01
CERTIDÃO
•02/12/2021, 11:01