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0052509-18.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANA MONALIZA AGUIAR PRADO
CPF 057.***.***-17
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos e etc. 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Ana Monaliza Aguiar Prado em face do Banco do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC, mesmo não tendo qualquer dívida com o réu, e o aponta como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu ale
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos e etc. 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por Ana Monaliza Aguiar Prado em face do Banco do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora alega ter sido seu nome indevidamente inscrito nos cadastros negativos do SCPC, mesmo não tendo qualquer dívida com o réu, e o aponta como responsável pela conduta danosa. Por sua vez, o réu ale
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 09:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 09:50Juntada de outros documentos
03/03/2023, 11:45Julgado improcedente o pedido
28/02/2023, 16:34Conclusos para julgamento
14/02/2023, 14:28Cancelada a movimentação processual
14/02/2023, 14:28Juntada de ata de audiência de conciliação
14/02/2023, 12:01Cancelada a movimentação processual
14/02/2023, 11:59Desentranhado o documento
14/02/2023, 11:59Documentos
DESPACHO
•27/07/2023, 16:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 09:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 09:50
SENTENÇA
•28/02/2023, 16:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•14/02/2023, 12:01
DECISÃO
•30/08/2022, 19:46
DECISÃO
•16/12/2021, 08:04
CERTIDÃO
•16/12/2021, 08:04