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3000836-46.2022.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
SARA DANIELE DE BRITO RODRIGUES
CPF 054.***.***-60
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 10:50

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 10:50

Juntada de Certidão

17/07/2023, 10:49

Transitado em Julgado em 17/07/2023

17/07/2023, 10:49

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:13

Decorrido prazo de CARLOS AFONSO ROCHA QUIXADA PEREIRA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:12

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação. Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 11:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 11:01

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

12/06/2023, 10:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 11:01
SENTENÇA
12/06/2023, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
30/04/2023, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
30/04/2023, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2023, 14:19
DESPACHO
09/01/2023, 13:43