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3000009-84.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CELIA MARIA ERNESTO DE OLIVEIRA
CPF 757.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/CE 41173•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000009-84.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, rejeito a questão preliminar de prescrição trienal com base no artigo 206, §3º, IV, V do Código Civil, po
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000009-84.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, rejeito a questão preliminar de prescrição trienal com base no artigo 206, §3º, IV, V do Código Civil, po
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 12:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 12:15Julgado improcedente o pedido
10/03/2023, 09:23Conclusos para julgamento
07/10/2022, 13:59Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/10/2022 23:59.
06/10/2022, 00:18Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:34Juntada de ata de audiência de conciliação
28/09/2022, 10:07Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 09:42Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 12:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 12:15
SENTENÇA
•10/03/2023, 09:23
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/09/2022, 10:07
DESPACHO
•14/07/2022, 11:54