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0050897-45.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE PEREIRA DE SOUZA
CPF 010.***.***-11
Autor
ZELIA FELIX DE SOUZA
CPF 000.***.***-86
Autor
VALDECI F. DE LIMA - ME
CNPJ 14.***.***.0001-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 08:37

Juntada de certidão

29/06/2023, 08:37

Juntada de Certidão

29/06/2023, 08:36

Transitado em Julgado em 28/06/2023

29/06/2023, 08:36

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:10

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 00:12

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Analisando a petição de ID 57264271, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas Coreaú-CE, 06 de junho de

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Analisando a petição de ID 57264271, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas Coreaú-CE, 06 de junho de

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 13:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 13:16

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

07/06/2023, 14:28
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 13:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 13:16
SENTENÇA
07/06/2023, 14:28
DESPACHO
16/12/2021, 07:45
DESPACHO
17/09/2021, 13:10
DESPACHO
25/05/2021, 07:04
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
25/05/2021, 07:04