Voltar para busca
0050897-45.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE PEREIRA DE SOUZA
CPF 010.***.***-11
ZELIA FELIX DE SOUZA
CPF 000.***.***-86
VALDECI F. DE LIMA - ME
CNPJ 14.***.***.0001-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 08:37Juntada de certidão
29/06/2023, 08:37Juntada de Certidão
29/06/2023, 08:36Transitado em Julgado em 28/06/2023
29/06/2023, 08:36Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:10Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:12Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Analisando a petição de ID 57264271, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas Coreaú-CE, 06 de junho de
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Analisando a petição de ID 57264271, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas Coreaú-CE, 06 de junho de
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 13:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 13:16Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/06/2023, 14:28Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 13:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 13:16
SENTENÇA
•07/06/2023, 14:28
DESPACHO
•16/12/2021, 07:45
DESPACHO
•17/09/2021, 13:10
DESPACHO
•25/05/2021, 07:04
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•25/05/2021, 07:04