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3000866-70.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 16.852,45
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELA DE ANDRADE PINTO
CPF 036.***.***-62
Autor
M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 09:06

Juntada de Certidão

29/06/2023, 09:06

Transitado em Julgado em 29/06/2023

29/06/2023, 09:06

Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 00:17

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Proc: 3000866-70.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Ofensa ao princípio do juiz natural. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termo do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de uma Execução de Título Extrajudicial requerendo o distrato do contrato feito com a empresa promovida, pleiteando a restituição do valor pago, onde foi verificado, junto à cláusula X do contrato (ID 60476732 - pag. 5) existe a previsão da eleição de foro, ficando eleito

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 14:35

Extinto o processo por incompetência territorial

08/06/2023, 14:34

Conclusos para julgamento

07/06/2023, 11:19

Distribuído por sorteio

07/06/2023, 10:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 14:35
SENTENÇA
08/06/2023, 14:34
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/06/2023, 10:27