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3000866-70.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 16.852,45
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELA DE ANDRADE PINTO
CPF 036.***.***-62
M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 09:06Juntada de Certidão
29/06/2023, 09:06Transitado em Julgado em 29/06/2023
29/06/2023, 09:06Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:17Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Proc: 3000866-70.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Ofensa ao princípio do juiz natural. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termo do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de uma Execução de Título Extrajudicial requerendo o distrato do contrato feito com a empresa promovida, pleiteando a restituição do valor pago, onde foi verificado, junto à cláusula X do contrato (ID 60476732 - pag. 5) existe a previsão da eleição de foro, ficando eleito
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 14:35Extinto o processo por incompetência territorial
08/06/2023, 14:34Conclusos para julgamento
07/06/2023, 11:19Distribuído por sorteio
07/06/2023, 10:27Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 14:35
SENTENÇA
•08/06/2023, 14:34
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/06/2023, 10:27