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0052669-43.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GILMARA FERREIRA RAMOS
CPF 046.***.***-31
Autor
BANCO TRIANGULO
Terceiro
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
NAYARA ROMAO SANTOS
OAB/MG 159276Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052669-43.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de ausência de interesse processual. O reclame necessita requerer ao Poder Judiciário a tutela jurisdicional pretendida, pois não há norma jurídica em nosso ordenamento exigindo o exauriment

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052669-43.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de ausência de interesse processual. O reclame necessita requerer ao Poder Judiciário a tutela jurisdicional pretendida, pois não há norma jurídica em nosso ordenamento exigindo o exauriment

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 14:46

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 14:46

Julgado improcedente o pedido

17/04/2023, 20:44

Conclusos para julgamento

10/04/2023, 13:57

Juntada de ata de audiência de conciliação

10/04/2023, 12:43

Juntada de Petição de petição

06/04/2023, 13:10

Juntada de Petição de contestação

04/04/2023, 13:02

Decorrido prazo de NAYARA ROMAO SANTOS em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 00:36

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 00:36

Expedição de Outros documentos.

10/03/2023, 12:01
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 14:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 14:46
SENTENÇA
17/04/2023, 20:44
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/04/2023, 12:43
DECISÃO
30/06/2022, 17:33
DECISÃO
16/12/2021, 08:16