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3000417-75.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
COSMO CARDOSO DE FRANCA
CPF 179.***.***-68
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 10:38Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 10:38Juntada de Certidão
11/07/2023, 10:27Transitado em Julgado em 28/06/2023
11/07/2023, 10:27Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:21Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:21Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Analisando a petição de ID nº 32491706, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII,
13/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - Fone (88) 3645-1255/3645-1514 SENTENÇA Analisando a petição de ID nº 32491706, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII,
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 15:26Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 15:49Documentos
SENTENÇA
•23/03/2023, 15:49