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3000104-54.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2023
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES
CPF 259.***.***-68
Autor
SERASA S.A
Terceiro
SERASA
Terceiro
SERASA EXPERIAN S.A.
ALCUNHA
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000104-54.2023.8.06.0013. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Doutor João Guilherme, 257, Antônio Bezerra, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-770 Promovente: FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES Promovido: SERASA S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por FRANCISCA SIMONE MOURA DA SILVA MENDES em face d

13/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

13/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/06/2023, 17:16

Julgado improcedente o pedido

12/06/2023, 16:02

Conclusos para julgamento

01/06/2023, 12:39

Juntada de Petição de réplica

24/05/2023, 20:32

Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

03/05/2023, 13:07

Juntada de Petição de contestação

02/05/2023, 14:29

Proferidas outras decisões não especificadas

24/04/2023, 17:27

Conclusos para decisão

20/04/2023, 16:59

Juntada de certidão

23/02/2023, 17:43

Juntada de certidão

24/01/2023, 17:03

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

24/01/2023, 11:24

Juntada de certidão

23/01/2023, 11:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 17:16
SENTENÇA
12/06/2023, 16:02
DECISÃO
24/04/2023, 17:27