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3000324-10.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALESSANDRA MARINHO BOUTY
CPF 461.***.***-91
CLARO S. A
NET S.A.
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0624-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 21:01Juntada de documento de comprovação
25/09/2023, 20:59Expedição de Alvará.
19/09/2023, 19:33Juntada de resposta
05/09/2023, 08:49Decorrido prazo de ALESSANDRA MARINHO BOUTY em 31/08/2023 23:59.
02/09/2023, 03:30Juntada de entregue (ecarta)
25/08/2023, 03:37Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2023, 18:54Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 20:19Transitado em Julgado em 29/06/2023
30/06/2023, 18:08Juntada de Certidão
30/06/2023, 18:08Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 04:00Decorrido prazo de ALESSANDRA MARINHO BOUTY em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:44Publicado Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000324-10.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ALESSANDRA MARINHO BOUTY PROMOVIDO: CLARO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA ajuizada por ALESSANDRA MARINHO BOUTY em face de CLARO S.A, onde a autora alegou que firmou com a ré contrato de prestação de serviço de TV, internet e telefone fixo, pelo valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seus reais) mensais. Ressalt
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Documentos
PETIÇÃO
•30/06/2023, 20:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 16:57
SENTENÇA
•13/06/2023, 11:41
SENTENÇA
•13/06/2023, 11:41