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3000016-68.2021.8.06.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
UILSON LIMA PEREIRA
CPF 113.***.***-53
JOAO ANTONIO ZOGBI FILHO
JOSE RENATO SIMAO BORGES
ESTEVAN MARTIN PORTELA
FABIO JOAO ZOGBI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 07:57Juntada de certidão
11/07/2023, 07:57Juntada de Certidão
11/07/2023, 07:53Transitado em Julgado em 29/06/2023
11/07/2023, 07:53Decorrido prazo de ROBERTA MESTRE LOPES em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:58Decorrido prazo de GERSON GARCIA CERVANTES em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:56Decorrido prazo de FELIPE FROTA SILVA GUIMARAES em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:55Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: UILSON LIMA PEREIRA Requerido: REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000016-68.2021.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais processada nos moldes da Lei 9.099/95. Dos autos vê-se que a parte requerente, devidamente intimada, não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa, entendendo este Juízo que a parte, tacitamente, perdeu
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: UILSON LIMA PEREIRA Requerido: REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000016-68.2021.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais processada nos moldes da Lei 9.099/95. Dos autos vê-se que a parte requerente, devidamente intimada, não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa, entendendo este Juízo que a parte, tacitamente, perdeu
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: UILSON LIMA PEREIRA Requerido: REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000016-68.2021.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais processada nos moldes da Lei 9.099/95. Dos autos vê-se que a parte requerente, devidamente intimada, não compareceu à audiência, nem apresentou qualquer justificativa, entendendo este Juízo que a parte, tacitamente, perdeu
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 13:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 13:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/06/2023, 13:05
SENTENÇA
•21/02/2022, 12:27