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3000242-27.2023.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 13.115,02
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE
CNPJ 08.***.***.0001-15
ARLETE
MARIA ARLETE DIAS DA COSTA
CPF 804.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 19:49Extinto o processo por ausência do autor à audiência
05/10/2023, 23:39Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE em 04/09/2023 23:59.
06/09/2023, 03:55Conclusos para julgamento
23/08/2023, 20:01Cancelada a movimentação processual
23/08/2023, 20:00Juntada de certidão
22/08/2023, 14:03Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 13:27Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2023 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/08/2023, 13:26Decorrido prazo de RESIDENCIAL CHACARA SOL POENTE em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 07:28Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 22/06/2023 23:59.
24/06/2023, 07:28Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº 3000242-27.2023.8.06.0011 R. h. Analisando os autos, constata-se não se tratar de hipótese de prevenção de outro juízo. Intime-se a parte autora para pagamento de custas, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção, em face do reingresso da ação perante este juizado especial, com mesma causa de pedir. Fortaleza, 5 de junho de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 14:11Proferidas outras decisões não especificadas
06/06/2023, 18:33Documentos
SENTENÇA
•05/10/2023, 23:39
DECISÃO
•06/06/2023, 18:33