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3002224-93.2023.8.06.0167

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.161,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA
CPF 070.***.***-91
Autor
ENAILE EMANUELY ALVES CAVALCANTE
CPF 079.***.***-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 17:00

Transitado em Julgado em 22/06/2023

22/06/2023, 17:00

Juntada de Certidão

22/06/2023, 17:00

Decorrido prazo de CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 04:12

Publicado Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA A parte autora não observou que o presente feito deveria ter sido protocolizado no sist PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002224-93.2023.8.06.0167 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento]

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 22:23

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/06/2023, 22:23

Conclusos para decisão

12/06/2023, 17:44

Distribuído por sorteio

12/06/2023, 17:43

Juntada de Petição de documento de identificação

12/06/2023, 17:39
Documentos
SENTENÇA
13/06/2023, 22:23