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3002224-93.2023.8.06.0167
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.161,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA
CPF 070.***.***-91
ENAILE EMANUELY ALVES CAVALCANTE
CPF 079.***.***-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 17:00Transitado em Julgado em 22/06/2023
22/06/2023, 17:00Juntada de Certidão
22/06/2023, 17:00Decorrido prazo de CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:12Publicado Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: CICERO EVANDRO DE OLIVEIRA A parte autora não observou que o presente feito deveria ter sido protocolizado no sist PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002224-93.2023.8.06.0167 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento]
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 22:23Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/06/2023, 22:23Conclusos para decisão
12/06/2023, 17:44Distribuído por sorteio
12/06/2023, 17:43Juntada de Petição de documento de identificação
12/06/2023, 17:39Documentos
SENTENÇA
•13/06/2023, 22:23