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0050335-08.2021.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.528,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
JULIO OLIVEIRA RODRIGUES
CPF 400.***.***-53
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
955 - BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Terceiro
BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA
Terceiro
OLE CONSIGNADO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 15:24

Juntada de despacho

01/08/2023, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0050335-08.2021.8.06.0143. RECORRENTE: JÚLIO OLIVEIRA RODRIGUES RECORRIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - - RECURSO INOMINADO Trata-se de recurso inominado interposto por JÚLIO OLIVEIRA RODRIGUES em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, insurgindo-se contra a sentença (Id 7132684) que julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada pelo ora recorrente para a desconstituição

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Destaquei). Determ

15/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/06/2023, 08:19

Proferido despacho de mero expediente

13/06/2023, 17:57

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

26/05/2023, 10:09

Conclusos para decisão

31/01/2023, 17:06

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

31/01/2023, 17:06

Juntada de Petição de recurso

19/12/2022, 14:44

Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/12/2022 23:59.

14/12/2022, 02:41

Expedição de Outros documentos.

25/11/2022, 09:06

Expedição de Outros documentos.

25/11/2022, 09:06

Julgado improcedente o pedido

22/11/2022, 10:01

Conclusos para julgamento

21/11/2022, 08:43
Documentos
DESPACHO
19/07/2023, 09:12
DECISÃO
03/07/2023, 14:31
DESPACHO
14/06/2023, 10:10
DESPACHO
13/06/2023, 17:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/11/2022, 09:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/11/2022, 09:06
SENTENÇA
22/11/2022, 10:01
DECISÃO
25/08/2021, 21:35
CERTIDÃO
25/08/2021, 21:35
ATO ORDINATÓRIO
12/07/2021, 11:59
DECISÃO
18/06/2021, 09:10
DECISÃO
30/04/2021, 20:49