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3000874-79.2022.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.354,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
MARIA EMILIA BERNARDO SOARES
CPF 134.***.***-02
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 15:20

Juntada de despacho

31/07/2023, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3000874-79.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos da Portaria nº 01/2023 da 1ª Turma Recursal, disponibilizada no DJE em 16/06/2023. Aguarde-se o término do prazo em decurso. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000874-79.2022.8.06.0143. RECORRENTE: MARIA EMILIA BERNARDO SOARES RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - - RECURSO INOMINADO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA EMILIA BERNARDO SOARES em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, insurgindo-se contra a sentença (Id 7133488) que julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada pela ora recorrente para a desconstituição do empréstim

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Destaquei). Determ

15/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/06/2023, 08:43

Proferido despacho de mero expediente

13/06/2023, 18:08

Juntada de Petição de petição

16/03/2023, 12:08

Conclusos para decisão

31/01/2023, 18:43

Juntada de Petição de recurso

19/12/2022, 16:39

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/12/2022 23:59.

13/12/2022, 02:41

Expedição de Outros documentos.

24/11/2022, 08:52

Expedição de Outros documentos.

24/11/2022, 08:52

Julgado improcedente o pedido

22/11/2022, 09:42

Conclusos para despacho

16/11/2022, 12:29
Documentos
DESPACHO
19/07/2023, 09:09
DECISÃO
03/07/2023, 14:31
DESPACHO
14/06/2023, 10:15
DESPACHO
13/06/2023, 18:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2022, 08:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/11/2022, 08:52
SENTENÇA
22/11/2022, 09:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/11/2022, 10:55
DECISÃO
28/10/2022, 17:57