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3000651-29.2022.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 43.607,34
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
MARIA IRANY SOUZA ALVES
CPF 744.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
TATIANA MARA MATOS ALMEIDA
OAB/CE 30165Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 15:25

Juntada de despacho

01/08/2023, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3000651-29.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos da Portaria nº 01/2023 da 1ª Turma Recursal, disponibilizada no DJE em 16/06/2023. Aguarde-se o término do prazo em decurso. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MARIA IRANY SOUZA ALVES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUÍZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3000651-29.2022.8.06.0143 Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA IRANY SOUZA ALVES em face do BANCO BRADESCO S/A, insurgindo-se contra a sentença (Id. 7131719) que julgou improcedente a ação anulatória de débito c/c danos morais e materiais, ajuizada pela ora recorrente para a desconstituição do empréstimo consignado. Após a interposição

04/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (Destaquei). Determ

15/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/06/2023, 07:56

Proferido despacho de mero expediente

13/06/2023, 17:54

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

23/12/2022, 17:53

Conclusos para decisão

12/12/2022, 14:15

Juntada de Petição de recurso

08/12/2022, 21:08

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2022 23:59.

01/12/2022, 01:37

Expedição de Outros documentos.

10/11/2022, 09:08

Expedição de Outros documentos.

10/11/2022, 09:08

Julgado improcedente o pedido

19/10/2022, 12:15

Juntada de Petição de réplica

13/10/2022, 02:29
Documentos
DESPACHO
19/07/2023, 09:09
DECISÃO
30/06/2023, 19:45
DESPACHO
14/06/2023, 10:06
DESPACHO
13/06/2023, 17:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/11/2022, 09:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/11/2022, 09:08
SENTENÇA
19/10/2022, 12:15
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/10/2022, 10:48
DESPACHO
30/09/2022, 19:30