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3000349-45.2023.8.06.0052
Tutela Antecipada AntecedenteBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.600,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
JOSE RYAN FURTADO BELEM
CPF 126.***.***-20
MARIA RIVIANE MARTINS FURTADO
LUAN BELEM DE SA
CPF 029.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 11:06Transitado em Julgado em 07/07/2023
10/07/2023, 11:06Juntada de Certidão
10/07/2023, 11:06Juntada de certidão
10/07/2023, 11:05Juntada de certidão
10/07/2023, 11:03Juntada de certidão
10/07/2023, 10:59Decorrido prazo de MARIA RIVIANE MARTINS FURTADO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:14Publicado Intimação em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - Antes de qualquer despacho judicial, a parte autora requereu a extinção processual, haja vista que a ação foi protocolada de forma indevida no PJE (60509908). De fato, verifica-se que igual demanda foi protocolada no SAJ, impondo-se a extinção deste processo por litispendência. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão da ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. SAMAR
15/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/06/2023, 13:36Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
13/06/2023, 16:54Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
07/06/2023, 19:33Conclusos para decisão
07/06/2023, 13:06Distribuído por sorteio
07/06/2023, 13:06Documentos
SENTENÇA
•13/06/2023, 16:54