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3000349-45.2023.8.06.0052

Tutela Antecipada AntecedenteBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.600,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
JOSE RYAN FURTADO BELEM
CPF 126.***.***-20
Autor
MARIA RIVIANE MARTINS FURTADO
Autor
LUAN BELEM DE SA
CPF 029.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 11:06

Transitado em Julgado em 07/07/2023

10/07/2023, 11:06

Juntada de Certidão

10/07/2023, 11:06

Juntada de certidão

10/07/2023, 11:05

Juntada de certidão

10/07/2023, 11:03

Juntada de certidão

10/07/2023, 10:59

Decorrido prazo de MARIA RIVIANE MARTINS FURTADO em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 01:14

Publicado Intimação em 16/06/2023.

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - Antes de qualquer despacho judicial, a parte autora requereu a extinção processual, haja vista que a ação foi protocolada de forma indevida no PJE (60509908). De fato, verifica-se que igual demanda foi protocolada no SAJ, impondo-se a extinção deste processo por litispendência. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão da ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. SAMAR

15/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

15/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 13:36

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

13/06/2023, 16:54

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

07/06/2023, 19:33

Conclusos para decisão

07/06/2023, 13:06

Distribuído por sorteio

07/06/2023, 13:06
Documentos
SENTENÇA
13/06/2023, 16:54