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3000806-11.2023.8.06.0171
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 17:47Juntada de certidão
13/05/2024, 17:47Juntada de certidão
06/05/2024, 12:04Expedição de Ofício.
30/04/2024, 10:15Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 15:55Conclusos para despacho
23/04/2024, 14:36Juntada de despacho
23/04/2024, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000806-11.2023.8.06.0171. RECORRENTE: ANTONIA DOS ANJOS BIZERRA NOBREGA RECORRIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO ACÓRDÃO: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Juíza Relatora, que assina o acórdão, consoante o art. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
28/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000806-11.2023.8.06.0171 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 20 (vinte) de março de 2024 e término às 23h59min, do dia 27 (vinte e sete) de março de 2024, inclua-se o presente processo na referida
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000806-11.2023.8.06.0171 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da
05/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/09/2023, 18:56Juntada de certidão
01/09/2023, 18:55Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 12:13Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67120570
23/08/2023, 00:00Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:05Documentos
Despacho
•23/04/2024, 15:55
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/03/2024, 15:53
Despacho
•29/02/2024, 19:18
Despacho
•29/02/2024, 19:18
Despacho
•04/09/2023, 10:00
Despacho
•04/09/2023, 10:00
Decisão
•21/08/2023, 12:30
Intimação da Sentença
•03/08/2023, 08:06
Sentença
•03/08/2023, 07:29