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3006588-58.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaNulidade de ato administrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCOS VINICIUS DE VASCONCELOS SILVA
CPF 091.***.***-95
Autor
JOSIVAN HONORATO PEREIRA
CPF 623.***.***-63
Autor
AMC
Terceiro
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - AMC DE FORTALEZA/CE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 16:52

Transitado em Julgado em 13/07/2023

23/08/2023, 16:52

Juntada de Certidão

23/08/2023, 16:52

Cancelada a movimentação processual

23/08/2023, 16:52

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 03:41

Decorrido prazo de PAULO ROMULO COUTINHO CAVALCANTE em 30/06/2023 23:59.

02/07/2023, 02:08

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:06

Juntada de Petição de petição

28/06/2023, 15:44

Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.

16/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

15/06/2023, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Dispensado relatório formal por força do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicada de forma subsidiária inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. O processo foi instruído com os documentos necessários ao deslinde do caso, não havendo necessidade de dilação probatória. Os requeridos não negam a existência das infrações. A AMC defende a legalidade do ato administrativo por não ter o promovente indicado o condutor no prazo estabelecido. O Detran defende sua ilegitimidade, aduzindo que os aut

15/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

15/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/06/2023, 15:34

Expedição de Outros documentos.

14/06/2023, 15:34

Julgado procedente o pedido

06/06/2023, 09:59
Documentos
PETIÇÃO
28/06/2023, 15:44
PETIÇÃO
28/06/2023, 15:42
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/06/2023, 15:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/06/2023, 15:34
SENTENÇA
06/06/2023, 09:59
DECISÃO
27/01/2023, 10:54