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3000826-51.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA GOMES DE ARAUJO
CPF 000.***.***-84
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

22/10/2023, 22:07

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 12:08

Cancelada a movimentação processual

14/09/2023, 10:57

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 04:26

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 03:38

Expedição de Alvará.

04/09/2023, 13:36

Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 66842656

28/08/2023, 00:00

Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 66842656

28/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 9.416,16 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 65190427). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO o Embargos á Execução interposto pelo devedor reconhecendo

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 9.416,16 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 65190427). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO o Embargos á Execução interposto pelo devedor reconhecendo

25/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66842656

25/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66842656

25/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/08/2023, 15:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/08/2023, 15:04
Documentos
Decisão
23/08/2023, 16:26
Despacho
31/07/2023, 13:25
Ato Ordinatório
15/06/2023, 09:44
Execução / Cumprimento de Sentença
20/03/2023, 12:09
Execução / Cumprimento de Sentença
20/03/2023, 12:09
Intimação da Sentença
23/02/2023, 14:00
Intimação da Sentença
23/02/2023, 14:00
Sentença
30/01/2023, 16:06
Ata de Audiência de Conciliação
24/01/2023, 13:38
Despacho
27/10/2022, 13:19