Voltar para busca
3000826-51.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA GOMES DE ARAUJO
CPF 000.***.***-84
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2023, 22:07Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 12:08Cancelada a movimentação processual
14/09/2023, 10:57Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:26Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 03:38Expedição de Alvará.
04/09/2023, 13:36Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 66842656
28/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 66842656
28/08/2023, 00:00Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 9.416,16 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 65190427). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO o Embargos á Execução interposto pelo devedor reconhecendo
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 9.416,16 (nove mil quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 65190427). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO o Embargos á Execução interposto pelo devedor reconhecendo
25/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66842656
25/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 66842656
25/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/08/2023, 15:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/08/2023, 15:04Documentos
Decisão
•23/08/2023, 16:26
Despacho
•31/07/2023, 13:25
Ato Ordinatório
•15/06/2023, 09:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/03/2023, 12:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/03/2023, 12:09
Intimação da Sentença
•23/02/2023, 14:00
Intimação da Sentença
•23/02/2023, 14:00
Sentença
•30/01/2023, 16:06
Ata de Audiência de Conciliação
•24/01/2023, 13:38
Despacho
•27/10/2022, 13:19