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3001151-26.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA DOURADO DA SILVA
CPF 709.***.***-15
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/CE 28698•Representa: PASSIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 16:04Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 05:06Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 05:06Juntada de Petição de pedido (outros)
30/08/2023, 17:25Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169
29/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169
29/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 66749169
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Autos: 3001151-26.2023.8.06.0090 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação de obrigação da fazer c/c indenização por dano moral proposta por MARIA DOURADO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., a
28/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169
28/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169
28/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66749169
28/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2023, 15:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2023, 15:22Documentos
SENTENÇA
•25/08/2023, 13:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•09/08/2023, 09:47
DECISÃO
•12/06/2023, 14:52