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0004482-40.2018.8.06.0091

Procedimento Comum CívelAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2018
Valor da Causa
R$ 22.228,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
GILBERTO CARLOS LIMEIRA
CPF 479.***.***-00
Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-50
Reu
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CNPJ 71.***.***.0002-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada por GILBERTO CARLOS LIMEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO. No despacho de ID 47995867, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que eventualmente desejassem produzir. Ocorre que, no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandad

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada por GILBERTO CARLOS LIMEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO. No despacho de ID 47995867, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que eventualmente desejassem produzir. Ocorre que, no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandad

16/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada por GILBERTO CARLOS LIMEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO. No despacho de ID 47995867, foi determinada a intimação das partes para especificarem as provas que eventualmente desejassem produzir. Ocorre que, no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandad

16/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

15/06/2023, 14:29

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 14:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/06/2023, 13:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/06/2023, 13:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/06/2023, 13:47

Declarada incompetência

14/06/2023, 13:18
Documentos
DECISÃO
14/06/2023, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2022, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
25/04/2022, 12:43
ATO ORDINATÓRIO
15/03/2022, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
22/06/2021, 10:51
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
31/03/2021, 17:37
ATO ORDINATÓRIO
27/08/2020, 10:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/06/2020, 10:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/04/2019, 15:49
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
28/03/2019, 09:08
ATO ORDINATÓRIO
11/03/2019, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2019, 15:06
DOCUMENTOS DIVERSOS
30/01/2019, 10:38
DOCUMENTOS DIVERSOS
21/01/2019, 16:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/12/2018, 13:15