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0005005-18.2019.8.06.0091
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2019
Valor da Causa
R$ 19.075,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
MAIZA MARIA DE LAVOR
CPF 636.***.***-04
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SAO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CNPJ 71.***.***.0002-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
20/06/2023, 12:19Juntada de certidão
19/06/2023, 08:38Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MAIZA MARIA DE LAVOR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. No julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territori
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MAIZA MARIA DE LAVOR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. No julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territori
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MAIZA MARIA DE LAVOR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. No julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territori
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MAIZA MARIA DE LAVOR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. No julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territori
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Juntada de certidão
15/06/2023, 14:58Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 14:16Documentos
DECISÃO
•14/06/2023, 14:03
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•16/07/2022, 10:36
DOCUMENTOS DIVERSOS
•22/06/2020, 11:19
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•21/05/2020, 22:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•12/04/2019, 15:02
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•28/01/2019, 18:05