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3001198-14.2021.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 11.443,49
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2024, 15:20

Proferido despacho de mero expediente

12/06/2024, 12:08

Conclusos para despacho

04/06/2024, 16:50

Juntada de decisão

23/05/2024, 06:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001198-14.2021.8.06.0011. RECORRENTE: MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II RELATOR: JUIZ SAULO BELFORT SIMÕES EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

26/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/03/2024, 09:53

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

15/02/2024, 11:52

Conclusos para decisão

09/02/2024, 18:35

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/11/2023 23:59.

22/11/2023, 01:34

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/11/2023 23:59.

22/11/2023, 00:09

Juntada de Petição de petição

13/11/2023, 16:00

Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 70647126

06/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 70647126

02/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3001198-14.2021.8.06.0011 Promovente: MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA Promovido(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critéri

02/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70647126

01/11/2023, 17:09
Documentos
DESPACHO
12/06/2024, 12:08
DECISÃO
25/04/2024, 15:16
DECISÃO
25/04/2024, 15:16
DECISÃO
15/02/2024, 11:52
DECISÃO
17/10/2023, 15:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/06/2023, 14:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/06/2023, 14:51
SENTENÇA
13/06/2023, 17:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
01/06/2022, 18:55