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3001198-14.2021.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 11.443,49
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2024, 15:20Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 12:08Conclusos para despacho
04/06/2024, 16:50Juntada de decisão
23/05/2024, 06:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001198-14.2021.8.06.0011. RECORRENTE: MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II RELATOR: JUIZ SAULO BELFORT SIMÕES EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
26/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/03/2024, 09:53Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/02/2024, 11:52Conclusos para decisão
09/02/2024, 18:35Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 01:34Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:09Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:00Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 70647126
06/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 70647126
02/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3001198-14.2021.8.06.0011 Promovente: MARIA LUCIA XAVIER DA SILVA Promovido(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critéri
02/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70647126
01/11/2023, 17:09Documentos
DESPACHO
•12/06/2024, 12:08
DECISÃO
•25/04/2024, 15:16
DECISÃO
•25/04/2024, 15:16
DECISÃO
•15/02/2024, 11:52
DECISÃO
•17/10/2023, 15:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/06/2023, 14:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/06/2023, 14:51
SENTENÇA
•13/06/2023, 17:45
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•01/06/2022, 18:55