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3000613-70.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.752,49
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ACROPOLE II
CNPJ 02.***.***.0001-24
CAROLINA MARIA PAIXAO ARAUJO
CPF 011.***.***-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 16:41Transitado em Julgado em 12/07/2023
12/07/2023, 16:41Juntada de Certidão
12/07/2023, 16:41Extinto o processo por desistência
12/07/2023, 16:39Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 03:21Conclusos para julgamento
10/07/2023, 18:35Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:35Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
07/07/2023, 14:50Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ACROPOLE II REU: CAROLINA MARIA PAIXAO ARAUJO DESPACHO Conclusos. A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis). Fortaleza, 08 de junho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000613-70.2023.8.06.0017
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ACROPOLE II REU: CAROLINA MARIA PAIXAO ARAUJO DESPACHO Conclusos. A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva. Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis). Fortaleza, 08 de junho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000613-70.2023.8.06.0017
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 16:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 16:30Proferido despacho de mero expediente
08/06/2023, 15:40Documentos
SENTENÇA
•12/07/2023, 16:39
DESPACHO
•08/06/2023, 15:40